COM NOVA LEGISLAÇÃO, VEJA O IMPACTO DO ICMS NA CONTA DE LUZ E COMO SE APLICAM OS DEMAIS TRIBUTOS E TARIFAS CONTIDOS NELA

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No dia 23 de junho entrou em vigor a Lei Complementar nº 194, que limita o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações. Com esta medida, estes serviços passaram a ser considerados essenciais e os estados não podem cobrar mais que 18% de imposto sobre eles, o que é uma ótima notícia para você, consumidor! 

Como tudo isso impacta na sua conta de luz

No dia 1º de julho, o governador Romeu Zema anunciou a assinatura do decreto que limita o ICMS para combustíveis e energia elétrica em 18%. Ou seja, essa é a porcentagem máxima que pode ser cobrada sobre o imposto no estado onde a Sou Vagalume atua hoje. Na prática, significa que a conta de luz deve ficar 10% mais barata, mas quem usa energia solar, como os associados da Sou Vagalume, pode ter condições ainda melhores.  

Outra lei, sancionada em 27 de junho, também afetará as contas de luz, determinando que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) compense, com a redução de tarifas, créditos de PIS/COFINS cobrados de forma indevida.  

Com tanta notícia boa, pode ser que você esteja perguntando: qual o verdadeiro impacto do ICMS na conta de luz, assim como o PIS/COFINS e todas essas mudanças com leis e decretos? O que elas têm a ver com as contas no fim do mês e o que mudam no bolso, afinal? (É para isso que estamos aqui, como especialistas, pra garantir que você nunca fique no escuro quando o assunto é energia elétrica! Fica com a gente para entender!)  

Bom, a conta de luz leva em conta não apenas o ICMS e o PIS/COFINS, mas também as tarifas que a compõem. São elas a Tarifa de Energia (TE), Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUSD), além das bandeiras tarifárias – todas controladas pela ANEEL. 

Quer entender melhor cada um destes elementos e como eles fazem parte da conta final?  

O que é ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diversos tipos – desde um eletrodoméstico até a própria energia elétrica em si - e que se aplica tanto a comercialização no país como em importados. 

O ICMS é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor já é adicionado ao preço de um produto ou serviço – como é o caso da conta de luz. Ele está ligado à titularidade do produto em questão; quando você compra/adquire esse produto, custeia o ICMS dele. 

Esse tributo é uma das principais fontes de arrecadação estadual. Antes da Lei Complementar citada no início do texto, a % de cobrança variava entre os estados; com a determinação por lei de que a cobrança não seja maior que 18% - valor geralmente bem menor do que era cobrado – o consumidor deve sentir já a economia na conta de luz e os demais serviços onde o imposto está presente. 

O que são PIS/COFINS?

PIS significa Programa de Interação Social e COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. São dois dos tributos mais antigos do país, que têm como objetivo financiar a seguridade social (como a previdência, por exemplo). Embora tenham alíquotas (percentual de cobrança do imposto) diferentes, são comumente cobrados em conjunto. 

PIS/COFINS são impostos da União, ou seja, de competência do governo federal. Assim, são válidos igualmente para todo Brasil. E, diferente do ICMS, PIS/COFINS não são tributáveis apenas em produtos ou serviços, mas sim em todas as receitas do contribuinte. 

Como PIS/COFINS são impostos que incidem sobre empresas, o consumidor final também é cobrado indiretamente – eles geralmente já estão inclusos no valor dos serviços que adquirimos. 

O que é a TE (Tarifa de Energia)? 

A Tarifa de Energia (TE) nada mais é que o valor da energia consumida em seu imóvel (residencial, empresarial, rural, etc.) mensalmente determinado pela ANEEL, em R$/MWh (Megawhat/hora), utilizado para faturar o consumo geral de energia.  

O que é a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição)? 

Também determinada pela ANEEL em R$/MWh, a Tarifa de Energia TUSD é o valor financeiro utilizado para faturar mensalmente o sistema de distribuição de energia elétrica. Essa tarifa cobre custos com as instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição elétrica utilizados para levar a energia. 

Ou seja: a TUSD complementa a TE, uma vez que este custo é necessário para que a energia elétrica gerada seja levada à rede e chegue a sua casa. Portanto, quando falamos de TE e TUSD, estamos nos referindo aos custos necessários não só para que você consuma energia elétrica, mas tenha disponibilidade contínua desse serviço.  

Na fatura da Cemig, essas tarifas não estão separadas, mas sim descritas como Energia Elétrica kWh no campo Valores Faturados (como mostraremos no infográfico mais abaixo). 

 

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Pausa pra respirar! É bastante informação, né? 

Ainda tem mais, mas prometemos que valerá a pena! 

O que são bandeiras tarifárias? 

As bandeiras tarifárias foram criadas pela ANEEL em 2015 e têm a função de indicar para o consumidor se haverá ou não cobrança adicional na conta de luz em relação à geração de energia elétrica – quando, por exemplo, passamos por um período de pouca chuva. São elas: 

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. Portanto, sem acréscimo; 
  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. Acréscimo de R$ 1,87 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; 
  • Bandeira vermelha - Patamar 1: condições mais custosas de geração. Acréscimo de R$ 3,97 para cada 100 kWh consumidos; 
  • Bandeira vermelha - Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 9,42 para cada 100 kWh consumidos; 
  • Bandeira Escassez Hídrica: bandeira emergencial com custo mais caro de energia. A tarifa sofre acréscimo de R$ 14,20 para cada 100 kWh consumidos.  

Modalidades de tarifa de energia 

Não menos importante, vale ressaltar que o valor final da conta de luz muda de acordo com a modalidade de tarifa de energia em que você se enquadra. Elas se dividem entre o grupo A (Média Tensão) e grupo B (Baixa Tensão) e seus subgrupos. São eles: 

Subgrupo B 

  • B1 – residencial e residencial baixa renda; 
  • B2 – rural e cooperativas de eletrificação rural; 
  • B3 – comércio, indústria, serviço público e demais classes; 
  • B4 – iluminação pública. 

Subgrupo A 

  • A1 - tensão de 230 kV ou mais; 
  • A2 - tensão de 88 a 138 kV; 
  • A3 - tensão de 69 kV; 
  • A3a - tensão de 30 a 44 kV; 
  • A4 - tensão de 2,3 a 25 kV; 
  • AS - sistema subterrâneo. 

Como tudo isso aparece na sua fatura? 

Veja no infográfico abaixo parte por parte! 

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No fim das contas

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Agora você já sabe quais são os tributos, tarifas, bandeiras e grupos que compõem sua conta - e que tudo isso influencia o valor final que você paga. 

Com o decreto que estabelece o ICMS em 18% para Minas Gerais, não há mais diferença no valor cobrado sobre o imposto para as modalidades B1 e B3. Portanto, residências e comércios passam a pagar o mesmo valor de ICMS no estado.  

O decreto mineiro aponta que a TUSD não está isenta do ICMS, ao contrário do que prega a lei federal sancionada lá no dia 23 de junho. Com este impasse, a definição ficará a cargo da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Então, por enquanto, valerá a aplicação dos 18% para tudo que está presente na tarifa de energia. Você terá o desconto previsto pela Cemig – e clientes Residenciais (B1) e Comerciais (B3) poderão economizar ainda mais com a Sou Vagalume. Teremos novidades logo, logo! 

E as propriedades rurais, do subgrupo B2? Fique atento que vamos destinar em breve um post só para este assunto. Se quiser ser avisado, mande uma mensagem pra gente! 

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