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Nesse cálculo, entram também as famosas bandeiras tarifárias. Isto é, dependendo de qual delas está vigente no mês em questão. Você sabe quais são elas e para o que servem, afinal?
Veja a seguir tudo que você precisa saber sobre as bandeiras tarifárias da ANEEL e seu papel na cobrança de energia elétrica.
Criado em 2013 e implantado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias foi idealizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para sinalizar aos consumidores o custo real da geração de energia elétrica, que pode oscilar de acordo com as condições climáticas.
As bandeiras tarifárias variam da mais clara (verde) à mais escura (vermelha patamar 2). A primeira representa a normalidade na cobrança, ou seja, não há custo adicional; já a última sinaliza que haverá uma cobrança maior por dificuldades na geração de energia elétrica, que podem decorrer, por exemplo, de um longo período de seca, quando os reservatórios hidrelétricos (que são hoje a maior fonte de energia do país) se encontram abaixo da capacidade ideal.
A proposta da ANEEL com o sistema de bandeiras tarifárias foi apresentar de forma mais transparente um custo que já estava embutido anteriormente na cobrança da energia elétrica consumida, mas que costumava passar despercebido. É importante ressaltar que, ao serem implementadas, as bandeiras tarifárias não representaram novas cobranças, mas sim uma nova forma de categorizar um custo que já existia antes.
Isso impactou a forma como a agência realizava os repasses deste custo. Anteriormente à criação das bandeiras tarifárias, ele era feito em até um ano, no reajuste tarifário seguinte, o que resultava em um impacto menos imediato, porém mais pesado para o bolso do consumidor no ato do reajuste em questão.
Atualmente, as bandeiras tarifárias existentes da ANEEL são:
Criada em agosto de 2021, a bandeira escassez hídrica foi uma medida do Governo Federal promulgada pela ANEEL devido ao agravamento da crise hídrica do período somado ao déficit de arrecadação então existente.
A bandeira escassez hídrica, de cor preta, representava a última bandeira no sistema da ANEEL, com uma cobrança de R$ 14,20 por 100 KHw consumido, valor 49,63% superior ao da Bandeira Vermelha Patamar 2 da época.
A bandeira foi encerrada em abril de 2022 após a recuperação das condições climáticas consideradas ideais pela ANEEL.
A bandeira verde encontra-se vigente desde abril de 2022, após o encerramento da bandeira escassez hídrica. Portanto, encontra-se em vigência há doze meses; é o maior período sem cobranças adicionais ao consumidor desde a implantação do sistema.
Todo consumidor que se encontra no mercado cativo (modelo mais tradicional de contratação de energia), ou seja, que está atrelado a uma distribuidora de energia elétrica, como Cemig (MG), Enel (SP), Neoenergia (PE), entre outras. Abrange, portanto, a maior parte dos consumidores, em especial os residenciais.
Todas as bandeiras tarifárias são reguladas pela ANEEL e se aplicam em âmbito nacional (consumidores de todos os estados do país).
A disposição da bandeira tarifária na conta de luz varia de acordo com cada distribuidora. Por vezes ela é informada no campo de Valores Faturados, junto aos custos de consumo, e por vezes são ilustradas em outros campos, como Informações Gerais.
Veja abaixo alguns exemplos:
Em uma fatura da Cemig de 2022, a bandeira tarifária vigente (verde) é informada em um campo à parte, ao lado esquerdo do campo de cobrança
Nesta fatura de 2022 da Neoenergia Coelba (BA), a então bandeira vigente de escassez hídrica é informada entre os itens faturados, junto à TE e TUSD
Fatura de 2020 da ENEL (SP); como a maioria das distribuidoras, bandeira é informada junto ao faturamento. Na conta de luz em questão, a bandeira vigente era a vermelha patamar II (crítico)
Quando a bandeira verde está vigente – portanto sem cobranças adicionais -, geralmente ela é atribuída com valor zerado no campo de faturamento ou então disposta em um campo à parte, como na fatura Cemig exemplificada acima. Quando das demais bandeiras tarifárias, aparecem geralmente junto aos demais itens que compõem o faturamento da conta de luz.
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