Sem prorrogação. Após meses de longo debate acerca de uma eventual extensão dos prazos previstos pelo Marco Legal da Geração Distribuída, termina na próxima sexta-feira (6) a isenção de distribuição e encargos para os consumidores que decidirem gerar sua própria energia solar com instalação local (com placas solares instaladas no telhado, por exemplo).
Isto ocorrerá porque o PL 2703/22, aprovado na Câmara dos Deputados, não foi votado em tempo hábil pelo Senado, que entrou em recesso. Assim, a legislação cumprirá o prazo original previsto: a partir de 7 de janeiro, o produtor/consumidor que investiu na geração própria de energia renovável e não estiver ligado à rede de distribuição terá sua energia “taxada”, ou seja, não poderá desfrutar das isenções sobre a Taxa de Distribuição (TusD B), o que torna esta opção muito menos atrativa.
O setor de energia solar ainda busca reverter a situação, tentando convencer o novo governo federal da necessidade de extensão dos benefícios. Para entidades, uma das alternativas seria a aprovação do PL após o recesso, com um dispositivo que preencha o vácuo que permanecerá na legislação entre 7 de janeiro e a eventual aprovação da extensão dos benefícios.
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O debate sobre os subsídios coloca em lados opostos as distribuidoras e associações de consumidores e o setor que investe em energia solar e eólica. Em meio às indefinições, os principais afetados são os consumidores finais – seja o usuário do mercado cativo (grande maioria da população) ou o pequeno produtor de energia solar que investiu na instalação de painéis solares em seu imóvel e, mesmo com os atuais subsídios, vê pouca redução nas contas de luz.
Segundo eles, o impacto do benefício concedido a uma parcela menor de consumidores gera custo para os demais; se o PL for aprovado, algo na ordem de R$ 138 bilhões até 2045. Afirmam que os subsídios forma importantes, mas que não há motivo para prorrogação e que a extensão dos prazos é, na realidade, uma transferência de renda para o consumidor que não tem condições financeiras de arcar com um sistema próprio de geração solar.
As entidades entendem que o PL 2.703/2022 é um avanço nas garantias do direito do consumidor e um passo importante para preservar a aplicação do Marco Legal da Geração Distribuída, previsto pela Lei 14.300/2022. Ressaltam ainda que a Lei previa prazos que acabaram não sendo cumpridos pelos órgãos responsáveis e questionam a transparência das contas prestadas pela ANEEL.
Atualmente, o Projeto de Lei se encontra em tramitação no Senado, sem previsão para nova votação.
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