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PRAZO ATUAL PARA ISENÇÃO TERMINA EM 6 DE JANEIRO. CONTA DE LUZ DE NOVO USUÁRIO DEVE AUMENTAR

Sem prorrogação. Após meses de longo debate acerca de uma eventual extensão dos prazos previstos pelo Marco Legal da Geração Distribuída, termina na próxima sexta-feira (6) a isenção de distribuição e encargos para os consumidores que decidirem gerar sua própria energia solar com instalação local (com placas solares instaladas no telhado, por exemplo).

Isto ocorrerá porque o PL 2703/22, aprovado na Câmara dos Deputados, não foi votado em tempo hábil pelo Senado, que entrou em recesso. Assim, a legislação cumprirá o prazo original previsto: a partir de 7 de janeiro, o produtor/consumidor que investiu na geração própria de energia renovável e não estiver ligado à rede de distribuição terá sua energia “taxada”, ou seja, não poderá desfrutar das isenções sobre a Taxa de Distribuição (TusD B), o que torna esta opção muito menos atrativa.

O setor de energia solar ainda busca reverter a situação, tentando convencer o novo governo federal da necessidade de extensão dos benefícios. Para entidades, uma das alternativas seria a aprovação do PL após o recesso, com um dispositivo que preencha o vácuo que permanecerá na legislação entre 7 de janeiro e a eventual aprovação da extensão dos benefícios.

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O debate sobre os subsídios coloca em lados opostos as distribuidoras e associações de consumidores e o setor que investe em energia solar e eólica. Em meio às indefinições, os principais afetados são os consumidores finais – seja o usuário do mercado cativo (grande maioria da população) ou o pequeno produtor de energia solar que investiu na instalação de painéis solares em seu imóvel e, mesmo com os atuais subsídios, vê pouca redução nas contas de luz.

O que argumentam as distribuidoras e consumidores

Segundo eles, o impacto do benefício concedido a uma parcela menor de consumidores gera custo para os demais; se o PL for aprovado, algo na ordem de R$ 138 bilhões até 2045. Afirmam que os subsídios forma importantes, mas que não há motivo para prorrogação e que a extensão dos prazos é, na realidade, uma transferência de renda para o consumidor que não tem condições financeiras de arcar com um sistema próprio de geração solar.

O que argumentam as entidades do setor solar

As entidades entendem que o PL 2.703/2022 é um avanço nas garantias do direito do consumidor e um passo importante para preservar a aplicação do Marco Legal da Geração Distribuída, previsto pela Lei 14.300/2022. Ressaltam ainda que a Lei previa prazos que acabaram não sendo cumpridos pelos órgãos responsáveis e questionam a transparência das contas prestadas pela ANEEL.

Atualmente, o Projeto de Lei se encontra em tramitação no Senado, sem previsão para nova votação.

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