REGULAMENTO PROMOÇÃO: "Halloween Sou Vagalume!" 

 

São partes deste regulamento o PARTICIPANTE ADERENTE, e a DMC CONSULTORIA E GESTÃO DE PROJETOS DE ENERGIA LTDA., doravante denominada simplesmente “SOU VAGALUME”.


1.Descrição da Promoção


1.1.A Promoção “Halloween Sou Vagalume!” (doravante denominada Promoção), realizada pela SOU VAGALUME tem por objetivo incentivar o PARTICIPANTE ADERENTE a novas adesões aos planos SOU VAGALUME, para compartilhamento e compensação dos créditos da energia elétrica gerados pelas Usinas locadas pelos Consórcios e Cooperativa administrados pela SOU VAGALUME;


1.2.A Promoção consiste em conceder ao novo ADERENTE o desconto de 22% na tarifa de energia compensável da primeira fatura Sou Vagalume, para que passem a usufruir dos benefícios do Sistema de Compensação de Energia (SCE) via geração de energia por matriz renovável. Ou seja, na primeira fatura da Sou Vagalume, o novo ADERENTE terá o desconto de 22% e, da segunda fatura Sou Vagalume em diante, o desconto será de 12%.

 

2.Aderentes elegíveis à Promoção


2.1.São elegíveis a esta promoção, todos os novos ADERENTES aos  planos SOU VAGALUME durante a vigência da promoção. Cada ADERENTE receberá o desconto de 22% na sua primeira fatura Sou Vagalume e 12% nas faturas subsequentes.


2.1.1 Por ADERENTE, entende-se qualquer pessoa física ou jurídica que ainda não seja cadastrada na Sou Vagalume, atenda aos critérios de elegibilidade, bem como efetivamente venha aderir aos planos da SOU VAGALUME, titulares adimplentes das Unidades Consumidoras cadastradas em seu CPF/CNPJ junto à concessionária distribuidora de energia, onde, através da adesão aos planos da SOU VAGALUME, participarão do Sistema de Compensação de Energia (SCE), através de Consórcios ou Cooperativa administrados pela SOU VAGALUME.


2.1.2. Considerar-se apto a aderir aos planos da SOU VAGALUME o PARTICIPANTE ADERENTE que atenda aos critérios de elegibilidade ao Sistema de Compensação de Energia (SCE), conforme definido na Lei n. 14.300, de 06 de janeiro de 2022, e na Resolução Normativa ANEEL n. 1059, de  07 de fevereiro de 2023.


2.2. Não poderão participar da Promoção pessoas físicas que possuam CPF inativos, suspensos ou em situação irregular junto a Receita Federal, CNPJ inativo, baixado ou cancelado, bem como CPF ou CNPJ que já usufrua dos planos da SOU VAGALUME.

 

2.3. A responsabilidade pela verificação do atendimento às regras da Promoção será única e exclusiva da SOU VAGALUME, e o ADERENTE somente receberá o benefício do desconto na tarifa compensável se verificado o atendimento das regras estabelecidas nas cláusulas 2.1.1 e 2.1. 2.


3.Período de vigência da Promoção


3.1 O Período de vigência desta promoção ocorrerá de 01 de outubro de 2023 até 25 de outubro de 2023, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da SOU VAGALUME mediante divulgação nos canais de comunicação.


3.2. Os PARTICIPANTES que aderirem aos planos da SOU VAGALUME, bem como ao regulamento desta promoção no período estabelecido na cláusula 3.1, deverão observar o prazo de Aviso Prévio caso queiram se desligar dos Consórcios ou Cooperativa administrados pela SOU VAGALUME, que só poderá ocorrer após o início da injeção dos créditos de energia na unidade consumidora de titularidade do PARTICIPANTE ADERENTE.

 

4.Como Funciona a Promoção


4.1.O PARTICIPANTE ADERENTE, após sua adesão ao plano da SOU VAGALUME, que será validada internamente pela SOU VAGALUME conforme os critérios de elegibilidade mencionados nas cláusulas 2.1.1 e 2.1.2, receberá sua primeira fatura Sou Vagalume com o desconto de 22%, sendo certo que nos meses subsequentes o valor do desconto será 12%.


4.1.1  Para que o PARTICIPANTE ADERENTE receba o benefício da promoção , o seu CPF/CNPJ do termo de adesão deverá ser o mesmo que consta na respectiva conta de consumo da Unidade Consumidora.


4.2.Em caso de divergência da informação relacionada na cláusula 4.1.1, ou quaisquer outras informações relevantes para a efetiva adesão do PARTICIPANTE ADERENTE ao plano da SOU VAGALUME, o PARTICIPANTE ADERENTE não receberá  o desconto oferecido na Promoção “Halloween Sou Vagalume”, conforme indicado na cláusula 2.1.


5.Demais regras da Promoção


5.1.A SOU VAGALUME reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência em seus canais de comunicação e mídias digitais, nos termos previstos na regulamentação em vigor.


5.2.A promoção é válida exclusivamente para PARTICIPANTES ADERENTES cujas Unidades Consumidoras sejam atendidas dentro da área de Concessão da Cemig Distribuição S.A.

5.3.A oferta possui compromisso de permanência mínima conforme os prazos estabelecidos na proposta de adesão ao Consórcio/Cooperativa aderidos pelo PARTICIPANTE ADERENTE.

6.Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD


6.1A SOU VAGALUME  neste ato, obriga-se, a atuar no presente Regulamento em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”), assim como seguir as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre o tema, principalmente a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - (“LGPD”), além das demais normas, políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados da SOU VAGALUME, dos aderentes aos Consórcios e Cooperativas por ela administrados.

7.Disposições Finais


7.1.Para mais informações, os participantes desta promoção poderão entrar em contrato com a SOU VAGALUME através dos canais de comunicação das mídias sociais digitais: https://linktr.ee/souvagalume.

 

 

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