REGULAMENTO PROMOÇÃO: “ADERIU, GANHOU!”

São partes deste regulamento o PARTICIPANTE, e a DMC CONSULTORIA E GESTÃO DE PROJETOS DE ENERGIA LTDA., doravante denominada simplesmente “COMERC ENERGIA”.
 
 
  1. Descrição da Promoção

 

1.1. A Promoção “ADERIU, GANHOU!” (doravante denominada Promoção), realizada pela COMERC ENERGIA tem por objetivo incentivar o PARTICIPANTE a fazer adesões aos planos COMERC ENERGIA, para compartilhamento e compensação dos créditos da energia elétrica gerados pelas Usinas locadas pelos Consórcios e Cooperativa administrados pela COMERC ENERGIA.

1.2. A Promoção consiste em conceder ao PARTICIPANTE 2.000 (dois mil) pontos Premmia, em até 30 (trinta) dias, que poderão ser utilizados a critério do PARTICIPANTE dentro do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia.

1.3. O Programa de Fidelidade Petrobras Premmia é um programa de fidelidade da Rede de Postos PETROBRAS, que permite aos seus participantes acumular pontos, os quais correspondem ao valor do consumo em produtos e serviços na Rede de Postos PETROBRAS e Parceiros.

 

  1. Aderentes elegíveis à Promoção

 

2.1. São elegíveis à esta promoção, todos os PARTICIPANTES que estejam aptos e venham a aderir aos planos da COMERC ENERGIA.

2.2. Ainda, por PARTICIPANTE, entende-se qualquer pessoa física e/ou jurídica, que seja elegível e que efetivamente venha aderir aos planos da COMERC ENERGIA, titulares adimplentes das Unidades Consumidoras cadastradas em seu CPF junto à concessionária distribuidora de energia, onde, através da adesão aos planos da COMER ENERGIA participarão do Sistema de Compensação de Energia (SCE), através de Consórcios ou Cooperativa administrados pela COMERC ENERGIA.

2.3. Considera-se apto a aderir aos planos da COMERC ENERGIA o PARTICIPANTE que atenda aos critérios de elegibilidade ao Sistema de Compensação de Energia (SCE), conforme definido na Lei n. 14.300, de 06 de janeiro de 2022, e na Resolução Normativa ANEEL n. 1.059, de 07 de fevereiro de 2023.

2.4. Não poderão participar da Promoção as pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam CPF/CNPJ inativos, suspensos ou em situação irregular junto a Receita Federal, ou ainda, aqueles que já usufruem dos planos da COMERC ENERGIA e se encontram inadimplentes junto a COMERC ENERGIA.

2.5.       A responsabilidade pela verificação do atendimento às regras da Promoção será única e exclusiva da COMERC ENERGIA, e o PARTICIPANTE somente receberá a pontuação se verificado o atendimento das regras estabelecidas nesta cláusula 2.  

 

  1. Período de vigência da Promoção

 

3.1 O Período de vigência desta promoção ocorrerá até 30/06/2024, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da COMERC ENERGIA mediante divulgação nos canais de comunicação.

 

3.2. Os PARTICIPANTES que aderirem aos planos da COMERC ENERGIA bem como ao regulamento desta promoção no período estabelecido na cláusula 3.1, deverão observar o prazo de Aviso Prévio caso queiram se desligar do Consórcio ou Cooperativa administrados pela COMERC ENERGIA, que só poderá ocorrer após o início da injeção dos créditos de energia na unidade consumidora de titularidade do PARTICIPANTE.

 

  1. Como Funciona a Promoção

 

4.1. O PARTICIPANTE, no momento da adesão ao plano da COMERC ENERGIA, deverá se cadastrar com os dados do titular da fatura da concessionária distribuidora de energia vinculada à sua unidade consumidora. Após a assinatura, a proposta de adesão será validada internamente pela COMERC ENERGIA.

4.2. Para que o PARTICIPANTE receba a pontuação do Premmia, o CPF/CNPJ deverá ser o mesmo que consta na respectiva conta de consumo da Unidade Consumidora.

4.3. Em caso de divergência de informações entre o PARTICIPANTE e o titular da fatura de energia no momento da adesão aos planos COMERC ENERGIA, o PARTICIPANTE não receberá a pontuação Premmia conforme indicado na 1.2.

4.4. Caso o PARTICIPANTE não seja cadastrado no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia, deverá providenciar o seu cadastro em até 15 (quinze) dias, contados da adesão aos planos COMERC ENERGIA, sob pena de sua pontuação não ser creditada no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia.

4.5. Após a confirmação das informações da adesão, a COMERC ENERGIA irá compartilhar com o Premmia, para que seja efetivada a disponibilização dos pontos no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia em até 30 (trinta) dias, desde que o PARTICIPANTE esteja cadastrado no Programa de Fidelidade Petrobras Premmia, nos termos da cláusula 4.2.

4.6. Após disponibilização dos pontos Premmia, os PARTICIPANTES deverão baixar e acessar o aplicativo (APP) Premmia, para conhecimento dos termos e condições do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia.

4.7. Os pontos que já tiverem sido disponibilizados ao PARTICIPANTE permanecerão válidos, conforme regulamento do Programa de Fidelidade Petrobras Premmia disponível no https://souvagalume.ubpages.com/premmia/

 

  1. Demais regras da Promoção

 

5.1. A COMERC ENERGIA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência em seus canais de comunicação e mídias digitais, nos termos previstos na regulamentação em vigor.

5.2. A promoção é válida exclusivamente para PARTICIPANTES cujas Unidades Consumidora sejam atendidas dentro da área de Concessão da Cemig Distribuição S.A.

5.3. A oferta possui compromisso de permanência mínima conforme os prazos estabelecidos na proposta de adesão ao Consórcio aderido pelo PARTICIPANTE.

 

  1. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

 

6.1 A COMERC ENERGIA e o Premmia neste ato, obrigam-se, a atuar no presente Regulamento em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”), assim como seguir as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre o tema, principalmente a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - (“LGPD”), além das demais normas, políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados da COMERC ENERGIA, dos aderentes aos Consórcios e Cooperativas por ela administrados.

6.2. Ainda, a COMERC ENERGIA declara que serão compartilhados com o Premmia as informações referentes aos PARTICIPANTES, nos limites e para os fins estabelecidos neste regulamento, incluindo as informações de e-mail de cadastro e CPF/ME vinculados a titularidade da Unidade Consumidora, e que efetivamente venham a aderir ao Consórcio sob a gestão da COMERC ENERGIA, comprometendo-se a adotar todas as providencias necessárias a proteção dos dados destes PARTICIPANTES, em estrita observância as normas da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - (“LGPD”).

 

  1. Disposições Finais

 

7.1. Para mais informações, os PARTICIPANTES desta promoção poderão entrar em contrato com a COMERC ENERGIA através dos canais de comunicação das mídias sociais digitais: https://linktr.ee/souvagalume.